sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Esclarecimentos sobre a Praxe

Com o intuído de garantir e estimular ainda mais o espírito académico da Real Academia da Guarda e em resposta à redução dos anos lectivos dos cursos leccionados no nosso estimado Instituto Politécnico, o Real Conselho de Veteranos considerou necessárias as seguintes alterações ao Código de Praxe:

  • É permitida a Praxe aos Superiores de duas matrículas desde que se apresentem devidamente trajados e acompanhados pelo respectivo Certificado de Enterro.
  • Os Superiores de duas matrículas não poderão ter afilhados (as).
  • Em nome do espírito académico e devido a vários acontecimentos recentes, passarão a ser aplicadas sanções aos Superiores e Veteranos que não respeitarem o Código de Praxe e que podem incluir a proibição de Praxar ou até mesmo a inibição do uso do traje por tempo a decidir em reunião do Real Conselho de Veteranos.
    Lembramos ainda que “o comportamento de um Académico Trajado deve-se reger pela mais correcta educação e cortesia. Estando sujeitos a sanções todos aqueles que denegrirem a imagem e bom nome da Academia” (in Código de Praxe da Real Academia da Guarda).

Estas alterações entram em vigor a partir do dia 15 de Setembro de 2008. O novo Código de Praxe poderá ser consultado neste site do Real Conselho de Veterenos.

O Real Conselho de Veteranos espera com estas alterações, manter vivo o espírito académico da nossa Academia e incutir o uso do traje, símbolo de igualdade entre os estudantes e de tradição académica.

Aos anti-Praxe lembramos que se são contra a Praxe, que renunciem então realmente todos os usos académicos e não caiam na hipocrisia de querer usar símbolos e insígnias (ex: Traje), nem participar em actividades referentes a algo que tanto odeiam (ex: Praxe).

P’lo Real Conselho de Veteranos
em Julho de 2008